Súmula TST nº 362 DE 08/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1999

FGTS. PRESCRIÇÃO

Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.