Súmula STJ nº 323 DE 25/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

 A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.