Súmula TIT nº 2 DE 24/06/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jul 2003

LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA UFESP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

É legítima a utilização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP como índice de correção monetária do crédito tributário