Solução de Divergência COSIT nº 98026 DE 17/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2019

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Reforma parcialmente, de ofício, a Solução de Consulta nº 33-SRRF08/Diana, de 17 de maio de 2013.

Código NCM: 9405.10.93

Mercadoria: Aparelho elétrico de iluminação, de metais comuns, do tipo utilizado como fonte de luz em procedimentos clínicos e cirúrgicos, provido de foco de iluminação com quatro diodos emissores de luz (LED) de intensidade ajustável de até 5.000 lux e temperatura de cor de 6.000 K, braço prolongador, suporte para parede e fonte de alimentação, comercialmente denominado "foco auxiliar LED versão parede".

Código NCM: 9405.40.10

Mercadoria: Aparelho elétrico de iluminação, de metais comuns, do tipo utilizado como fonte de luz em procedimentos clínicos e cirúrgicos, provido de foco de iluminação com quatro diodos emissores de luz (LED) de intensidade ajustável de até 5.000 lux e temperatura de cor de 6.000 K, braço pantográfico, coluna de sustentação, base com rodízios, fonte de alimentação e contrapeso, comercialmente denominado "foco auxiliar LED versão coluna".

Código NCM: 9405.40.10

Mercadoria: Aparelho elétrico de iluminação, de metais comuns, do tipo utilizado como fonte de luz em procedimentos clínicos e cirúrgicos, provido de foco de iluminação com quatro diodos emissores de luz (LED) de intensidade ajustável de até 5.000 lux e temperatura de cor de 6.000 K, braço pantográfico, braço prolongador, abraçadeira e fonte de alimentação, comercialmente denominado "foco auxiliar LED versão universal".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam