Solução de Divergência COSIT nº 98022 DE 24/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 10, de 20 de janeiro de 2010.

Código NCM 8519.81.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Caixas acústicas apresentadas em conjunto de seis caixas interligadas por cabos elétricos, com potência total de 80 W RMS, contendo uma caixa principal - com alto-falante tipo "subwoofer", amplificador de audiofrequência e reprodutor de arquivos de áudio gravados em suporte semicondutor (cartão de memória e pen drive), sem função de rádio, apresentando conexão de entrada de áudio no padrão RCA, entrada para cartão de memória tipo SD e porta USB, acompanhada de controle remoto - e cinco caixas de som satélites com alto-falante, denominadas comercialmente "sistema de áudio 5.1".

Dispositivos Legais: RGI (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê