Solução de Divergência COSIT nº 98016 DE 09/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma, de ofício, a Solução de Consulta Cosit nº 98.281, de 31 de julho de 2017.

Código NCM: 9018.90.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho em forma de cabine, próprio para produção de frio por meio da liberação de vapor de nitrogênio líquido contido em cilindro, utilizado no tratamento de crioterapia, com finalidades terapêuticas e cosméticas, em que o corpo da pessoa (exceto a cabeça), fica em contato com o vapor a temperaturas entre -110ºC e -170ºC durante 2 a 3 minutos, resultando na temperatura média da pele de 10ºC, e mínima de 0ºC, apresentando painel eletrônico, motor, elevador elétrico ou almofadas, válvula para saída do excesso de líquido, sistemas de ventilação, circulação do gás e secagem, denominado "sauna de crioterapia".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e RGC/Tipi-1 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores, e Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 2020.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê