Solução de Divergência COSIT nº 98013 DE 15/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 101, de 20 de maio de 2016.

Código NCM: 8537.10.90

Mercadoria: Dispositivo eletrônico para controle do acionamento das bolsas infláveis de segurança (airbag) de veículos automóveis, contendo conector elétrico e placa de circuito impresso com sensores e microcontrolador, comercialmente denominado "Módulo de Controle Eletrônico do Airbag".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê