Solução de Divergência COSIT nº 98013 DE 10/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 4, de 29 de janeiro de 2009.

Código NCM: 0501.00.00

Mercadoria: Cabelo humano em bruto, mantido no mesmo sentido desde o corte, mas não organizado de forma que as raízes e as pontas fiquem respectivamente alinhadas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 0501.00.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê