Solução de Divergência COSIT nº 98012 DE 02/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 57, de 7 de julho de 2011.

Código NCM: 8536.50.90

Ex Tipi: 03

Mercadoria: Sensor de presença com dupla tecnologia de detecção (infravermelho passivo e microondas), utilizado em sistemas de alarme e segurança, com saída do tipo relé (contato elétrico normalmente fechado - NC), ou opcionalmente normalmente aberto (NO), possuindo proteção antiviolação (NC), próprio para ser instalado em ambientes internos de residências, escritórios, museus, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC-1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; RGC/Tipi-1; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê