Solução de Divergência COSIT nº 98012 DE 08/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 295, de 22 de outubro de 2015.

Código NCM: 3824.99.79

Mercadoria: Dispositivo contendo gel de sílica dessecante e circuito com resistência elétrica, em caixa plástica, para retirar a umidade de ambientes pequenos (por exemplo, armários e gavetas) onde a desumidificação é realizada pelo gel de sílica, sem necessidade de eletricidade, e a resistência elétrica é utilizada apenas para regenerar o gel quando este está saturado, comercialmente denominado "desumidificador de ar portátil".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê