Solução de Divergência COSIT nº 98010 DE 30/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 13 - SRRF05/Diana, de 04 de novembro de 2013.

Assunto: Classificação de Mercadori

Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 13 - SRRF05/Diana, de 04 de novembro de 2013.

Código NCM: 8504.40.21

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), de 19 V e 3,42 A, com dispositivo semicondutor de cristal, utilizado para suprir energia para computador portátil (notebook), denominado comercialmente "fonte retificadora de alimentação".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê