Solução de Divergência COSIT nº 98007 DE 26/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 39, de 27 de junho de 2014.

Código NCM: 8517.62.62

Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 39, de 27 de junho de 2014.

Código NCM: 8517.62.62

Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 .

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 .

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê