Solução de Divergência COSIT nº 98007 DE 18/04/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 32, de 17 de março de 2011.

Código NCM: 1902.20.00

Mercadoria: Massa alimentícia recheada, própria para a alimentação humana após ser assada, obtida pela mistura de farinha de trigo, manteiga, ovos e leite, sem fermento, moldada manualmente em formato de meia-lua e recheada de carne bovina (23%, em peso), pré-cozida, congelada e acondicionada em embalagem de 1kg, comercialmente denominada "pastel de carne".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

SD Cosit nº 98.007-2019.pdf