Solução de Divergência COSIT nº 98007 DE 11/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 315, de 2 de dezembro de 2010.

Código NCM: 8473.30.99 Mercadoria: Conjunto de partes, acondicionado em embalagem única, para montagem de máquina automática de processamento de dados portátil (notebook), constituído por gabinete inferior com placa mãe instalada, microventilador, bateria de lítio, dissipador de calor e CD com software, ainda não possuindo as características essenciais da máquina completa.

Código NCM: 8504.40.21 Mercadoria: Fonte de alimentação portátil, com entrada de 100 a 240 Vca e saída de 19 Vcc, comercialmente denominada “carregador para notebook”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Sessão XVI e das posições 84.73 e 85.04), RGI 6 (textos das subposições 8473.30 e 8504.40) e RGC 1 (textos dos itens 8473.30.9 e 8504.40.2 e dos subitens 8473.30.99 e 8504.40.21) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

SD Cosit nº 98.007-2018 .pdf