Solução de Divergência COSIT nº 98006 DE 11/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 15, de 9 de abril de 2014.

Código NCM: 8525.80.19 Mercadoria: Módulo eletrônico para captura de imagem (câmera de televisão), contendo placa de circuito impresso, sensor de imagens tipo CMOS, lentes, filtro infravermelho e capacitores, destinado ao uso em telefones celulares, comercialmente denominado “módulo de câmera compacto” ou “compact camera module - CCM”. O equipamento captura a imagem, cabendo a circuitos externos o seu armazenamento e visualização em tela.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 a) da Sessão XVI e da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.19) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SD Cosit nº 98.006-2018 .pdf