Solução de Divergência COSIT nº 98005 DE 30/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 52 - SRRF09/Diana, de 16 de fevereiro de 2007.

Código NCM: 9018.41.00

Mercadoria: Parte de aparelho odontológico de brocar, de aço inoxidável com camada externa de resina termoplástica, em formato circular com dentes, destinada a garantir que não haja deslizamento entre eixos ao acoplar a peça de mão odontológica ao motor elétrico e a prover um fluxo de ar que auxilia no arrefecimento do motor, com comprimento de 12,5 mm, diâmetro maior de 18,05 mm e peso de 5 g, comercialmente denominada "Arraste".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê