Solução de Divergência COSIT nº 98005 DE 10/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/2ªRF/Diana nº 1, de 9 de maio de 2012.

Código NCM: 8525.80.19 Mercadoria: Módulo eletrônico para captura de imagem (câmera de televisão), contendo placa de circuito impresso, sensor de imagens tipo CMOS, memória tipo EEPROM, filtro infravermelho, lente plástica de múltiplos elementos, mecanismo de ajuste de foco e capacitores, destinado ao uso em telefones celulares, comercialmente denominado “módulo de câmera compacto” ou “compact camera module - CCM”. O equipamento captura a imagem, cabendo a circuitos externos o seu armazenamento e visualização em tela.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 a) da Sessão XVI e da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.19) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SD Cosit nº 98.005-2018 .pdf