Solução de Divergência COSIT nº 98003 DE 22/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 26 - SRRF06/Diana, de 28 de abril de 2014.

Código NCM: 7308.90.10

Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, sem qualquer artefato instalado, próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.

Código NCM: 7308.90.90

Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, apresentado com pelo menos um dos seguintes artefatos instalados: fios de cobre, tampão, eletroduto, parafuso olhal, isoladores, porcas, parafusos, arruelas e caixa de proteção e acondicionamento do medidor (não incluso), próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 73.08), RGI 6 (texto da subposição 7308.90) e RGC-1 (textos dos itens 7308.90.10 e 7308.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê