Solução de Divergência COSIT nº 98003 DE 10/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 213, de 07 de junho de 2004.

Código NCM 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local a uma rede de área estendida, contendo uma ou duas portas LAN 10/100, porta auxiliar, porta de console, interface serial síncrona/assíncrona com velocidade máxima de 4Mbps, duas portas SIC (Smart Interface Card) e uma porta MIM (Multifunctional Interface Modules).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.49) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

SD Cosit nº 98.003-2018 .pdf