Solução de Divergência COSIT nº 98002 DE 13/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Divergência Cosit nº 98.006, de 18 de abril de 2019

Código NCM: 1602.32.90

Mercadoria: Pastel de frango de massa folhada, próprio para a alimentação humana após ser assado, constituído de farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), pré-cozido, congelado, com peso de 30 a 60 g, acondicionado em embalagem contendo 1 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923/2021, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam