Solução de Divergência COSIT nº 98001 DE 13/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.325, de 19 de novembro de 2020

Código NCM: 1901.20.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Produto alimentício de massa filo, cru e congelado, para consumo humano após ser assado, recheado de carne de frango (13,8%, em peso), constituído ainda por farinha de trigo, água, óleo de soja, sal, açúcar, azeitona, amido modificado, margarina vegetal, cebola, especiarias, temperos, tomate, corante, gordura vegetal e fécula de mandioca, comercialmente denominado "Burek", apresentado em embalagem de 950 g, com 10 unidades de 95 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923/2021, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam