Solução de Divergência COSIT nº 98001 DE 27/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2018

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias

EMENTA:Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 87, de 21 de setembro de 2009.

Código NCM: 3004.90.29 Mercadoria: Solução salina balanceada, estéril, constituída por cloreto de sódio, cloreto de potássio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, acetato de sódio e citrato de sódio, diluídos em água para injeção, de uso restrito a clínicas e hospitais para profilaxia em oftalmologia, indicada para a irrigação dos olhos durante procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, acondicionada para venda a retalho em bolsa plástica, de uso único, com 500 ml.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.04), RGI 6 (texto da subposição 3004.90) e RGC 1 (texto do item 3004.90.2 e do subitem 3004.90.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SD Cosit nº 98.001-2018 .pdf