Solução de Divergência COSIT nº 9 DE 15/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2013

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: Dedutibilidade - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

Não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:

- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;

- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

- concessão de medida liminar em mandado de segurança;

- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; Art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; Art. 299 do RIR/99; Art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: Dedutibilidade - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

Não são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:

- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;

- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

- concessão de medida liminar em mandado de segurança;

- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; Art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; Art. 299 do RIR/99; Art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral Substituta