Solução de Divergência COSIT nº 6 DE 13/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

É vedada a apuração do crédito de que trata o § 14 do art. 3° da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, após a alienação do bem, dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação.

FICA REFORMADA A SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 172, DA DISIT/SRRF09, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, NO QUE TANGE À POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, caput, inciso VI, § 1°, III, e § 14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

É vedada a apuração do crédito de que trata o § 14 do art. 3° c/c o inciso II do art. 15 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, após a alienação do bem, dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, caput, inciso VI, § 1°, III; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, caput, inciso VI, § 1°, III, e § 14, e art. 15, II.

FICA REFORMADA A SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 172, DA DISIT/SRRF09, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, NO QUE TANGE À POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral