Solução de Divergência COANA nº 6 DE 03/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/8ª RF/Diana nº 68, de 30 de junho de 2009.

Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Embalagens de forma tubular, apresentadas em rolos de 200 m de comprimento e 10 cm de largura, constituídas por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura de 70 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as bordas ao longo do comprimento seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizadas para conter (embalar) instrumentos cirúrgicos a serem esterilizados em autoclave (vapor) ou através de óxido de etileno, e posterior armazenamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI/SH 1, 2b, 3b (posição 48.19 - o papel confere ao artigo composto a característica essencial) e 6 (textos das subposições 4819.50) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 48.19 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.

CLÁUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê