Solução de Divergência COSIT nº 6 DE 03/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2013

Rep. - CONSÓRCIOS PÚBLICOS. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA AUTÁRQUICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

REPARTIÇÃO DE RECEITAS. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos consórcios intermunicipais constituídos sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica pertence aos municípios, aplicando-se as disposições acerca de repartição de receitas. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos consórcios intermunicipais constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), art. 41, inciso IV; Lei nº 11.107, de 2005, art. 1º, § 1º e art. 16 e Decreto nº 6.017, de 2007, art. 2º, inciso I.

 

FERNANDO MOMBELLI

 

Coordenador-Geral

 

(*) Republicado por ter saído no DOU, de 03.06.2013, seção 1, página 23, com incorreção do original.