Solução de Divergência COANA nº 3 DE 12/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 396, de 28 de setembro de 2005. Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Mochila para ser carregada nas costas de uma pessoa e apoiada através de duas cintas que se estendem acima dos ombros e abaixo das axilas, em diversos tamanhos, com ou sem rodinhas em sua base, fabricada preponderantemente em matérias têxteis com tecido sintético plástico maleável, própria para acondicionar e transportar artigos de uso pessoal, material escolar e outros, comercialmente denominada “mochila escolar infantil”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 42.02) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 4202.9 e da subposição de 2º nível 4202.92) e RGC 1 (texto do subitem 4202.92.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê