Solução de Divergência COSIT nº 3 DE 26/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS ISENTOS. ALIMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. Constitui rendimento isento a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Estão também abrangidos pelo benefício a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação. No que se refere ao auxílio-alimentação em pecúnia, representa rendimento isento apenas o auxílio concedido aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

DISPOSITIVOS: Lei n° 5.172, de 1966, art. 111, II; Lei n° 7.713, de 1988, arts. 3°, caput e §§ 1° e 4°, e 6°, I; Lei n° 8.460, de 1992, art. 22, §§ 1° e 3°, "b"; Instrução Normativa SRF n° 15, de 2001, art. 5°, I (atual Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014).

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral