Solução de Divergência COANA nº 23 DE 26/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 1, de 20 de agosto de 2012.

Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.02) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8502.3 e da subposição de segundo nível 8502.39) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê