Solução de Divergência COSIT nº 2 DE 19/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2016

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: FUNDAF. SOLUÇÃO DE CONSULTA. COMPETÊNCIA.

O Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), gerido pela RFB, é de natureza contábil. As receitas que o compõem são de natureza administrativa, têm a finalidade de ressarcir despesas operacionais e administrativas e de financiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização de tributos federais. Aplica-se ao Fundaf e às suas receitas o Processo Administrativo de Consulta de que tratam os arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, tendo por base a correlação existente entre as atividades próprias da RFB e a gestão do Fundaf.

Ficam parcialmente reformados os Despachos Decisórios nºs. 10, de 2008, da 6ª Região Fiscal; 63, de 2006, e 15, de 2012, da 7ª Região Fiscal, e 107, de 2010, da 8ª Região Fiscal, na parte em que excluem do Processo Administrativo de Consulta questões relacionadas ao Fundaf.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, arts. 6º ao 9º; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 48 a 50; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 a 58; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

SD Cosit nº 02-2016.pdf