Solução de Divergência COSIT nº 13 DE 26/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2013

LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA. A base de cálculo do IRPJ, apurado sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Instrução Normativa SRF nº 11, de 1996; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 6, de 1997; Parecer COSIT nº 15, de 2001; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 84 e 610 a 626.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA. A base de cálculo da CSLL, apurada sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Instrução Normativa SRF nº 11, de 1996; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 6, de 1997; Parecer COSIT nº 15, de 2001; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 84 e 610 a 626.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral