Solução de Divergência COSIT nº 10 DE 15/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2013

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: Importação por Conta e Ordem de Terceiro.

Não Aplicação da Suspensão do IPI de que Trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002.

A pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial - ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009 - não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 4º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 9º, 35 e 39; IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009; IN SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002.

CLÁUDIA LÚCIA P. MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

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