SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 9037 DE 24/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2016

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E SEGURO INTERNACIONAIS DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.

O exportador de mercadorias domiciliado no Brasil não se sujeita a registrar no Módulo Venda do Siscoserv os serviços de transporte e de seguro internacionais de carga adquiridos de residente ou domiciliado no exterior, cujo custo seja por ele repassado ao importador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv-10ª ed, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS n° 219, de 19 de fevereiro de 2016; art. 1°, § 1°, II, § 4° da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.277/12; IN RFB 1396/13; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 275/13; e Solução de Consulta Cosit n° 226/2015.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão