Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9032 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2015

Assunto: Simples Nacional. 

HOME CARE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.

Os serviços de atendimento domiciliar, também denominado "home care", não são prestados mediante cessão de mão-de-obra quando não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 72, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XII; IN RFB n° 971, de 2009, art. 115, 118, XXIII.  

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe