SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 8099 DE 10/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2015

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL.

O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, não se sujeita à retenção prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 233, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar n° 87, de 1996, art. 2°, I; Lei Complementar n° 116, de 2003, Anexo Único, item 17.1; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 115 e 117 a 119; Súmula n° 163, do STJ.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe