SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 8097 DE 01/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2015

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quanto ao questionamento que não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.

O processo de consulta de que trata os arts. 48 a 50 da Lei n° 9.430, de 1996, e arts. 43 a 56 do Decreto n° 70.235, de 1972, presta-se unicamente a fornecer ao sujeito passivo a interpretação adotada pela RFB para determinada norma tributária, a qual discipline situações por ele enfrentadas e cujo sentido não lhe seja claro.

Dispositivos legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESAS DO GRUPO 711 DA CNAE 2.0. INAPLICABILIDADE.

A empresa que tem sua atividade principal enquadrada no grupo 711 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, não se sujeita à substituição da contribuição previdenciária de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, ainda que aufira receitas com as atividades secundárias enquadradas no código 4321-5/00 (instalação e manutenção elétrica) da CNAE 2.0.

Para esse fim, considera-se atividade principal aquela de maior receita auferida ou, quando as atividades estiverem sendo iniciadas, aquela de maior receita esperada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 293, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe