SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 8096 DE 01/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2015

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO.

Por força do art. 19, da Lei n° 10.522/2002, conjugado com Ato Declaratório n° 11/2011, não é mais permitido o uso do critério prescrito no art. 202, § 3°, do Decreto 3.048/1999, para aferição da alíquota da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, inciso II, da Lei 8.212/19991. Aplica-se, portanto, obrigatoriamente o critério previsto na Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 72, § 1°, inciso II, redação dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.453/2014.

Para fins do disposto no art. 72, § 1°, da IN RFB n° 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, em cada um dos estabelecimentos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 180, DE 13 DE JULHO DE 2015 E N° 78 DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, II, Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4°, 5 e 7°, Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 202, § 3°, IN RFB n° 971, de 2009, arts. 72, II, § 1°, I e II; IN RFB n° 1.453, de 2014, art. 1°, Ato Declaratório PGFN n° 11, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ n° 2.120, de 2011.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe