SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 8019 DE 25/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2014

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO.

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, aplica-se à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional tributada na forma do § 5°-C do art. 18 da Lei Complementar n° 123, de 2006 (Anexo IV), cuja atividade principal acha-se contemplada no inciso IV do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N°. 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5°-C; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe