SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 8012 DE 29/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2016

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT.

A comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv, quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: art. 22 da Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013; Solução de Consulta Cosit n° 257, de 2014.

OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA
Chefe Substituto