Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8042 DE 22/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.

A partir de 01/01/2009, para a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Dispositivos Legais: art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°, da Lei n° 9.249, de 1995, com a redação da Lei n° 11.727, de 2008; art. 966 da Lei n° 10.406 - Código Civil; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, art. 30, com a redação da Instrução Normativa RFB n° 1.540, de 2015.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe