Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8038 DE 27/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2014

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.

As receitas de vendas a empresas comerciais exportadoras integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 42, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: CTN, art. 108; Lei n° 12.546, de 2011, art. 9°, II, "a"; IN RFB n° 971, de 2009, art. 170, § 1° e 2° e art. 171, I; Parecer PGFN/CAT n° 1.724, de 2012.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

INEFICÁCIA PARCIAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEITOS NORMATIVOS.

É ineficaz a consulta em relação ao questionamento sobre a definição do termo "Receita Bruta de Exportações", visto que não apresenta de forma exata e completa a hipótese a que se refere, bem como não contém os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 3°, § 2°, incisos III e IV, e art.18, incisos I, II e XI.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe