Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8027 DE 08/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

JUROS MORATÓRIOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. EXCEÇÕES.

Os juros moratórios decorrentes de rendimentos recebidos acumuladamente, submetem-se à incidência do imposto sobre a renda da pessoa física, salvo se vinculados a hipóteses de despedida ou rescisão do contrato de trabalho ou nos casos em que a verba principal da qual decorram seja isenta ou esteja fora do campo de incidência desse tributo, seguindo a regra 'accessorium sequitur suum principale'.

Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 43, II, e § 1°; Lei n° 4.506, de 1964, art. 16, parágrafo único; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 43, 55 e 72; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, § 5°; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 2014, art. 3°; Nota PGFN/CRJ N° 1.582, de 2012; Lei n° 10.406, de 2002 (CC), arts. 402, 403 e 404; IN RFB n° 1.500, de 2014, art. 36, § 2°.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quanto ao questionamento que não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.

O processo de consulta de que trata os arts. 48 a 50 da Lei n° 9.430, de 1996, e arts. 43 a 56 do Decreto n° 70.235, de 1972, presta-se unicamente a fornecer ao sujeito passivo a interpretação adotada pela RFB para determinada norma tributária, a qual discipline situações por ele enfrentadas e cujo sentido não lhe seja claro.

CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 124, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46. Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e II.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe