Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8026 DE 08/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2017

Assunto: Normas de Administração Tributária

A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.

Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966, art. 170; Lei n° 9.430, de 1996, arts. 73 e 74; Lei n° 10.637, de 2002, art. 5°, § 1°; Lei n° 10.833, de 2003, art. 18; Lei n° 11.033, de 2004, art. 17; IN RFB n° 1.300, de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 119, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando feita por quem esteja intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta.

CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, inciso III.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe