Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8019 DE 05/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2016

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RECEITA DE CONSTRUÇÃO/ATIVO FINANCEIRO. EFETIVO RECEBIMENTO. LUCRO PRESUMIDO/ REGIME DE CAIXA.

O conceito de "efetivo recebimento" constante do art. 83, § 3°, c/c art. 150 da Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 2014, utilizado para fins de tributação da receita de construção cuja contrapartida seja ativo financeiro, não se aplica à concessionária de serviço público que, sujeita ao lucro presumido, optar pela tributação de acordo com o regime de caixa. Prevalece, neste caso, a regra de reconhecimento de receitas, que é inerente a esse regime, à qual se refere o art. 129 da mencionada Instrução Normativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 2014, art. 83, § 1°, c/c 150.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RECEITA DE CONSTRUÇÃO/ATIVO FINANCEIRO. EFETIVO RECEBIMENTO. LUCRO PRESUMIDO/ REGIME DE CAIXA.

O conceito de "efetivo recebimento" constante do art. 83, § 3°, c/c art. 150 da Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 2014, utilizado para fins de tributação da receita de construção cuja contrapartida seja ativo financeiro, não se aplica à concessionária de serviço público que, sujeita ao lucro presumido, optar pela tributação de acordo com o regime de caixa. Prevalece, neste caso, a regra de reconhecimento de receitas, que é inerente a esse regime, à qual se refere o art. 129 da mencionada Instrução Normativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 2014, art. 83, § 1°, c/c 150.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.

Dispositivos Legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, I, c/c art. 46.

OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA
Chefe Substituto