Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8015 DE 01/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2016

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.

O percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo do Lucro Presumido, nos termos da alínea "e" do inc. III do § 1° do art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995, combinados com o art. 25 da Lei n° 9.430, de 1996, todos com redação dada pela Lei n° 12.973, de 2014, será de 32% (trinta e dois por cento) para o cálculo do IRPJ, para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.

A construção da infraestrutura é etapa diversa e autônoma, remunerada com receita a ser paga com ativo financeiro, sendo a concessionária tida por prestadora de tal serviço, não imiscuída à fase de operação do empreendimento (que será remunerada pelos serviços de operação). Por força do § 2° do art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995, para o caso de outras atividades, serão aplicados seus correspondentes percentuais de presunção.

Em face de inexistência de disposição legal em contrário, o Lucro Presumido/regime de caixa deve se dar com base na receita bruta (RAP) efetivamente recebida, com supedâneo no art. 129 da IN RFB n° 1.515, de 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 9.430, de 1996, art. 25; Lei n° 9.249, de 1995, alínea "e", inciso III, § 1°, art. 15, introduzida pela Lei n° 12.973, de 2014; art. 36 da Lei n° 12.973, de 2014; Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 2014, alínea "e", inciso IV, § 2°, e § 18, ambos do art. 4°, e arts. 81, 83, 122 e 129.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária, mas sobre questões de cunho procedimental.

Ineficácia parcial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46.

OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA

Chefe Substituto