Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8009 DE 06/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2016

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU.

A Receita Federal do Brasil está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do IRPF sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU ou de suas Agências Especializadas, nem inscrevê-los em Dívida Ativa da União, devendo, ainda, rever de ofício os lançamentos e as inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes, em razão das disposições expressas no REsp n° 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista a Nota PGFN/CRJ n° 1.549, de 2012.

CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 194, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

Dispositivos Legais: Decreto n° 59.308, de 23 de setembro de 1966; Decreto n° 52.288, de 24 de junho de 1963; Decreto n° 27.784, de 16 de fevereiro de 1950; Nota PGFN/CRJ n° 1.549, de 3 de dezembro de 2012; REsp n° 1.306.393/DF; Solução de Consulta Cosit n° 64, de 7 de março de 2014.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quanto ao questionamento que não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.

O processo de consulta de que trata os arts. 48 a 50 da Lei n° 9.430, de 1996, e arts. 43 a 56 do Decreto n° 70.235, de 1972, presta-se unicamente a fornecer ao sujeito passivo a interpretação adotada pela RFB para determinada norma tributária, a qual discipline situações por ele enfrentadas e cujo sentido não lhe seja claro.

Dispositivos Legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46.

OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA
Chefe Substituto