Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8007 DE 03/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2016

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). CONSTRUÇÃO. REQUISITOS.

Para se valer da possibilidade do pagamento unificado de tributos a que se refere o art. 2° da Lei n° 12.024, de 2009, a construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do PMCMV deve observar o disposto no § 1° do art. 13 da IN RFB n° 1.435, de 2013. Os requisitos constantes do art. 3° dessa Instrução Normativa aplicam-se tão somente às incorporações imobiliárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 33, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). OPÇÃO.

A opção pelo RET de que trata a Lei n° 10.931, de 2004, efetiva-se quando atendidos sequencialmente os requisitos consignados no art. 3° da IN RFB n° 1.435, de 2013. Essa forma de tributação aproveita as receitas recebidas após efetivada a opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Ementa: PMCMV. PAGAMENTO UNIFICADO EQUIVALENTE A 1% (UM POR CENTO) DA RECEITA MENSAL RECEBIDA. CONDIÇÃO.

O benefício da alíquota de 1% (um por cento) somente se aplica a construtoras ou incorporadoras de empreendimentos imobiliários vinculados ao PMCMV que não tenham unidade habitacional de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 265, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.931, de 2004, arts. 1°, 2° e 4°, caput e §§§ 5° a 7°; Lei n° 12.024, de 2009, art. 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.435, de 2013, arts. 3° e 13, § 1°.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria sobre a qual versar estiver definida ou declarada em disposição literal de lei. Implica igualmente ineficácia a consulta, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; ou ainda quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, II, IX e XIV.

RAFAEL TARANTO MALHEIROS