Solução de Consulta Vinculada 6ª Região Fiscal nº 6038 DE 19/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2016

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE ESTABELECE REGRAS MAIS ESTRITAS QUE AQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.

O sujeito passivo deve cumprir, em seus exatos termos, a decisão judicial transitada em julgado que, cumulativamente: (i) ao reconhecer seu direito de compensar créditos próprios com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, examina e rechaça expressamente a aplicação da legislação tributária vigente à data do trânsito em julgado, estabelecendo condições de compensação mais estritas que aquelas previstas na referida legislação; e (ii) não foi sucedida por legislação que previsse normas de compensação mais favoráveis para os particulares.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.430/1996, art. 74.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe