Solução de Consulta Vinculada 3ª Região Fiscal nº 3008 DE 25/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2016

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE SUB-ESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA, OBRA CIVIL E PARTE ELÉTRICA.

Para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de sub-estações de energia elétrica, obra civil e parte elétrica, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - N° 76, DE 24 DE MAIO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995; Lei n° 10.406, de 2002, (Código Civil); IN SRF n° 480, de 2004; IN SRF N° 539, de 2005; IN RFB n° 1.234, de 2012, ADN ° 6, de 1997 e ADN N° 30, de 1999.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe