Solução de Consulta Vinculada 3ª Região Fiscal nº 3007 DE 02/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2016

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DOAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO.

O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Considera-se ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, no caso o art. 20 da IN SRF n° 84, de 2001, bem como tratar-se de prestação de assessoria jurídica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA (PARCIAL) À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n° 84, de 2001, art. 17, I.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe